Olá pessoal! Tudo em paz? espero que sim.
Ok, hoje veremos uma atividade muito importante não só para o exercício da cidadania, como também para vestibulares, concursos, públicos etc.
A nossa atividade consiste na leitura de cap. 14 da CF (Constituição Federal), mais alguns artigos.
Ainda esta semana estarei postando uma atividade para fixação.
-Alguns termos, coloquei no final uma especie de glossário.
Qualquer dúvida é só perguntar.
Bons estudos!
OK ?
*Já
a iniciativa popular è um tipo de abaixo-assinado encaminhado a
câmara dos deputados para apresentação de um projeto de Lei.*CONDIÇÕES
DE ELEGIBILIDADE SIGNIFICA > CONDIÇÕES PARA ALGUÉM SE ELEGER
COMO CANDIDATO.*OS
DEPUTADOS > SÃO REPRESENTANTES DO POVO*OS SENADORES > REPRESENTAM O ESTADO.
Ok, hoje veremos uma atividade muito importante não só para o exercício da cidadania, como também para vestibulares, concursos, públicos etc.
A nossa atividade consiste na leitura de cap. 14 da CF (Constituição Federal), mais alguns artigos.
Ainda esta semana estarei postando uma atividade para fixação.
-Alguns termos, coloquei no final uma especie de glossário.
Qualquer dúvida é só perguntar.
Bons estudos!
OK ?
DOS
DIREITOS POLÍTICOS (Constituição Federal de 88.) I
Art.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos
da lei, mediante:
§
2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c)
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
§
4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§
5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente.
§
6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§
7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau
ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§
10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída
a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude.
§
11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
manifesta má-fé.
Art.
15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
IV
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art.
44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art.
45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, e no Distrito Federal.
§
1º O número total de Deputados, bem como a representação por
Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que
nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados.
Art.
46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§
2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
Art.
47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
*
Plebiscito:
consulta à população através do (Sim ou Não) para criação de
uma nova Lei; Ou
seja, uma Lei que ainda não existe, apenas o projeto.
*
Referendo:
referendar significa confirmar. consulta popular com relação a uma
Lei já existente; para saber se a populaçao quer que a lei continue
existindo (confirma ou rejeita). Consulta através do (Sim ou Não)
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