Bom dia meus queridos! Espero que tudo esteja em paz com vocês.
A nossa atividade de hoje baseia-se na leitura de em um texto sobre Direitos humanos,
e responder o que se pede.
bons estudos,
Um grande abraço a todos!!
OK??
Filosofia
Tema: Os Direitos Humanos/ A condição humana entre a universalidade e a
diversidade.
I. Caso tenha
acesso à internet assista a videoaula do EMITEC, acessando o link indicado no campo “Onde encontro o
conteúdo” e/ou em seguida leia os Textos 01 e 02 abaixo a fim de responder as
questões propostas nesta atividade.
TEXTO
01
Direitos Humanos
O
princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais
direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da
pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano. Muito
disso
é
devido ao fenômeno relativamente recente da
globalização aliado à flexibilização da soberania estatal.
Aqueles
autores, como Antônio Augusto Cançado Trindade, que defendem o princípio da
universalidade dos Direitos Humanos não reconhecem regionalismos e afirmam ser
imperativa a defesa destes direitos de forma homogênea e igualitária em todos
os países e regiões do mundo, como afirma o mencionado jurista em seu texto “Desafios
e Conquistas do Direito Internacional dos Direitos Humanos no início do século
XXI” (1968):
“(…)
a universalidade dos direitos humanos decorre de sua própria concepção, ou de
sua captação pelo espírito humano, como direitos inerentes a todo ser humano, e
a ser protegidos em todas e quaisquer circunstâncias. Não se questiona que,
para lograr a eficácia dos direitos humanos universais, há que tomar em conta a
Atividade
diversidade
cultural, ou seja, o substratum cultural das normas jurídicas; mas isto não se
identifica com o chamado relativismo cultural. Muito ao contrário, os chamados “relativistas”
se esquecem de que as culturas não são herméticas, mas sim abertas aos valores
universais, e tampouco se apercebem de que determinados tratados de proteção
dos direitos da pessoa humana já tenham logrado aceitação universal. ”
(CANÇADO, 1968, p.418).
Propõem
a existência de um “mínimo ético irredutível”, caracterizado por um grupo de
Direitos Humanos tidos como inerentes à condição de ser humano e, para tanto,
aplicável a todos, independentemente de raça, cor, nacionalidade ou religião,
como também defendem os autores Marília Ferreira da Silva e Erick Wilson
Pereira. Segundo tal argumento:
“(…)
em havendo valores comuns compartilhados por toda a humanidade, simplesmente
por serem todos homens, por natureza, é imposição da pós-modernidade que
alcancem a evolução de seus direitos de modo a se compatibilizarem com todo o
mundo, sem levar em consideração particularismos nacionais ou regionais, bases
religiosas ou culturais, em virtude de que a essência humana é a mesma em
qualquer circunstância, é universal.” (FERREIRA DA SILVA, Marília e WILSON
PEREIRA, Erick; 2013, p. 10)
Fica
claro, assim, o ponto de vista dos autores sobre a universalidade dos direitos
humanos e sua relação com a diversidade cultural. Leva, assim, a entender que a
internacionalização dos Direitos Humanos implica, inevitavelmente, na
universalidade dos mesmos.
Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-
universalidade-dos
direitos-humanos-e-o-multiculturalismo/. Acesso em: 16 de jun. de
2020. (Texto adaptado do tema: A
universalidade dos direitos humanos e o
multiculturalismo.).
TEXTO
02
As Três Gerações dos
Direitos Humanos
A primeira geração dos direitos humanos
ocorreu na época da Revolução Francesa, com as novas ideias de liberdade e
autonomia individuais, lentamente gestadas desde o século XVII. No século
seguinte, as ideias iluministas ampliaram as reivindicações com base na
autonomia do sujeito e na garantia de sua dignidade.
A segunda geração dos
direitos humanos teve início no século XIX, período em que a Europa
fervilhava ideias anarquistas, comunistas e socialistas. Elas criticavam os
ideais liberais e denunciavam como enganosa a alegação de que o povo teria
participação na política.
Para os
revolucionários, a suposta liberdade burguesa só era possível à custa da
miséria da classe operária, muitas vezes submetidas a condições cruéis e desumanas
de trabalho e sem a acesso nenhum dos três Poderes. Contra a liberdade
burguesa, reivindicavam a igualdade material e social de todos os indivíduos.
A
questão que tomava corpo era, portanto, o confronto entre liberdade e
igualdade. As lutas que adentraram ao século XX exigiram do Estado assegurar a
todo e qualquer cidadão direitos econômicos, sociais e culturais, entre eles o
acesso gratuito e de qualidade à educação e à saúde, além de fomentar o
desenvolvimento cultural e artístico. Vários direitos sociais foram
incorporados nos documentos, por exemplo: limitação de jornada de trabalho,
garantias contra o desemprego, proteção da maternidade, estabelecimento de
idade mínima para trabalhos industriais e noturnos, etc.
A
ampliação do conceito de cidadania teve em vista o direito de participação
ativa no exercício dos Poderes estatais (Legislativo, Executivo, Judiciário). E
mais, a liberdade de usufruir uma gama de direitos, como liberdade de
pensamento, de expressão, culto religioso, associação e iniciativa comercial,
entre outros – e que, portanto, deveriam ser respeitados pelo Estado.
A
terceira geração dos direitos humanos
nasceu no século XX, com ênfase nos direitos coletivos. Assim explica a
socióloga Maria Victória Benevides Soares:
“Referem-se
esses [direitos coletivos] à defesa ecológica, à paz, ao desenvolvimento, à
autodeterminação dos povos, à partilha do patrimônio científico, cultural e
tecnológico. Direitos sem fronteiras, ditos de “solidariedade planetária”.
Assim sendo, testes nucleares, devastação florestal, poluição industrial e
contaminação de fontes de águas potáveis, além do controle exclusivo sobre
patentes de remédios e das ameaças das nações ricas aos povos que se movimentam
em fluxos migratórios (por motivos políticos ou econômicos), por exemplo,
independentemente de onde ocorram, constituem ameaça aos direitos atuais e das
gerações futuras.”


SOARES,
Maria Victoria Benevides. Cidadania e
Direitos humanos. In: CARVALHO: José Sérgio (Org.) Educação, Cidadania e
Direitos Humanos. Petrópolis, 2004, p. 61.
II. Agora é sua vez! Registre em
seu caderno as respostas das questões a seguir:
1.
No texto 01, o autor quer demonstrar que “a Declaração
dos Direitos Humanos não serve para nada mais do que enumerar quais seriam os
direitos a serem respeitados caso todas as sociedades fossem justas,
igualitárias, com um bom nível de desenvolvimento social e econômico, ou seja,
idealmente perfeitas”. E faz algumas reflexões:
a)
“Seria o caso, então, de fortificar o órgão de
aplicação de tais leis, para que ele obtivesse autonomia suficiente para
defender os Direitos Humanos, interferindo na autonomia dos Estados,
facilitando o acesso das pessoas físicas à Justiça
Internacional”? Justifique
sua resposta.
b)
“Seria tal ação de competência da ONU (Organização das Nações Unidas) ”?
Justifique sua resposta.
2.
A ideia de que nascemos iguais, embora sejamos tão
diferentes uns dos outros, ainda é, nos dias atuais, algo fácil ou difícil de
ser compreendido? Justifique.
3.
Identifique as três gerações de direitos humanos,
localizando-as no tempo e conforme suas características principais.
![]()
![]()
![]()
SOARES, Maria Victoria
Benevides. Cidadania e Direitos humanos.
In: CARVALHO:
José Sérgio (Org.) Educação,
Cidadania e Direitos Humanos. Petrópolis, 2004, p. 61.
ARANHA, M. L.; ARRUDA, M.H. Filosofando: Introdução à Filosofia. 6.
Edição. São
Paulo: Moderna, 2016. Volume
único, Cap. 18. pág. 242 a 254.
A universalidade dos direitos humanos e o multiculturalismo. Disponível em:
Onde encontro https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-universalidade-dos
o conteúdo direitos-humanos-e-o-multiculturalismo/. Acesso em: 16 de jun. de
2020.
Vídeo Aula
EMITEC. Filosofia, cidadania e os
direitos humanos. Disponível em: http://pat.educacao.ba.gov.br/emitec/disciplinas/exibir/id/5702.
Acesso: 16 jun. 2020.
Este
conteúdo também pode ser encontrado no livro da 2ª série do E. M de Filosofia,
adotado por sua escola.
Explorar a existência de
relações entre Filosofia e vida cotidiana, de modo que
problemas
correntes como o do sofrimento e da felicidade, da justiça e da
Objetivo
violência,
da certeza e do erro, possam ser reconhecidos como passíveis de abordagem
filosófica.

![]()
Depois da atividade
Vamos aprofundar um pouco mais no tema?
![]()
![]()
![]()
Que tal
criarmos uma linha do tempo a fim de trazer os principais marcos da história
dos Direitos Humanos?
Você pode buscar estas
informações em seu livro de Filosofia, ou caso tenha acesso
à
internet assista ao vídeo intitulado A história dos direitos humanos.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=quQQrPC7WME.
Acesso em: 16 de jun. 2020.
Além da linha do tempo, você pode optar também
pela confecção de um álbum ilustrativo, com imagens e textos sobre
a Universalidade dos Direitos Humanos.
Bom Trabalho!
Caso deseje
compartilhe suas produções em suas redes sociais. Use a #educacaobahia.

![]()


Comentários
Postar um comentário