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Atividade XXIV Filosofia 1A-B-C-D

 Bom dia meus queridos! Espero que tudo esteja  em paz com vocês.

A nossa atividade de hoje baseia-se na leitura de em um texto sobre Direitos humanos,

e responder o que se pede.

bons estudos,

Um grande abraço a todos!!

OK??

                                                                                     

 Filosofia

 

Tema: Os Direitos Humanos/ A condição humana entre a universalidade e a diversidade.

 

 

I. Caso tenha acesso à internet assista a videoaula do EMITEC, acessando o link indicado no campo “Onde encontro o conteúdo” e/ou em seguida leia os Textos 01 e 02 abaixo a fim de responder as questões propostas nesta atividade.

 

TEXTO 01

Direitos Humanos

 

O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano. Muito disso

 

é  devido ao fenômeno relativamente recente da globalização aliado à flexibilização da soberania estatal.

 

Aqueles autores, como Antônio Augusto Cançado Trindade, que defendem o princípio da universalidade dos Direitos Humanos não reconhecem regionalismos e afirmam ser imperativa a defesa destes direitos de forma homogênea e igualitária em todos os países e regiões do mundo, como afirma o mencionado jurista em seu texto “Desafios e Conquistas do Direito Internacional dos Direitos Humanos no início do século XXI” (1968):

 

“(…) a universalidade dos direitos humanos decorre de sua própria concepção, ou de sua captação pelo espírito humano, como direitos inerentes a todo ser humano, e a ser protegidos em todas e quaisquer circunstâncias. Não se questiona que, para lograr a eficácia dos direitos humanos universais, há que tomar em conta a

Atividade

 

diversidade cultural, ou seja, o substratum cultural das normas jurídicas; mas isto não se identifica com o chamado relativismo cultural. Muito ao contrário, os chamados “relativistas” se esquecem de que as culturas não são herméticas, mas sim abertas aos valores universais, e tampouco se apercebem de que determinados tratados de proteção dos direitos da pessoa humana já tenham logrado aceitação universal. ” (CANÇADO, 1968, p.418).

 

Propõem a existência de um “mínimo ético irredutível”, caracterizado por um grupo de Direitos Humanos tidos como inerentes à condição de ser humano e, para tanto, aplicável a todos, independentemente de raça, cor, nacionalidade ou religião, como também defendem os autores Marília Ferreira da Silva e Erick Wilson Pereira. Segundo tal argumento:

 

“(…) em havendo valores comuns compartilhados por toda a humanidade, simplesmente por serem todos homens, por natureza, é imposição da pós-modernidade que alcancem a evolução de seus direitos de modo a se compatibilizarem com todo o mundo, sem levar em consideração particularismos nacionais ou regionais, bases religiosas ou culturais, em virtude de que a essência humana é a mesma em qualquer circunstância, é universal.” (FERREIRA DA SILVA, Marília e WILSON PEREIRA, Erick; 2013, p. 10)

 

Fica claro, assim, o ponto de vista dos autores sobre a universalidade dos direitos humanos e sua relação com a diversidade cultural. Leva, assim, a entender que a internacionalização dos Direitos Humanos implica, inevitavelmente, na universalidade dos mesmos.


Disponível      em:      https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-

 

universalidade-dos direitos-humanos-e-o-multiculturalismo/. Acesso em: 16 de jun. de 2020. (Texto adaptado do tema: A universalidade dos direitos humanos e o multiculturalismo.).

 

TEXTO 02

As Três Gerações dos Direitos Humanos

 

A primeira geração dos direitos humanos ocorreu na época da Revolução Francesa, com as novas ideias de liberdade e autonomia individuais, lentamente gestadas desde o século XVII. No século seguinte, as ideias iluministas ampliaram as reivindicações com base na autonomia do sujeito e na garantia de sua dignidade.

 

A segunda geração dos direitos humanos teve início no século XIX, período em que a Europa fervilhava ideias anarquistas, comunistas e socialistas. Elas criticavam os ideais liberais e denunciavam como enganosa a alegação de que o povo teria participação na política.

 

Para os revolucionários, a suposta liberdade burguesa só era possível à custa da miséria da classe operária, muitas vezes submetidas a condições cruéis e desumanas de trabalho e sem a acesso nenhum dos três Poderes. Contra a liberdade burguesa, reivindicavam a igualdade material e social de todos os indivíduos.

 

A questão que tomava corpo era, portanto, o confronto entre liberdade e igualdade. As lutas que adentraram ao século XX exigiram do Estado assegurar a todo e qualquer cidadão direitos econômicos, sociais e culturais, entre eles o acesso gratuito e de qualidade à educação e à saúde, além de fomentar o desenvolvimento cultural e artístico. Vários direitos sociais foram incorporados nos documentos, por exemplo: limitação de jornada de trabalho, garantias contra o desemprego, proteção da maternidade, estabelecimento de idade mínima para trabalhos industriais e noturnos, etc.

 

A ampliação do conceito de cidadania teve em vista o direito de participação ativa no exercício dos Poderes estatais (Legislativo, Executivo, Judiciário). E mais, a liberdade de usufruir uma gama de direitos, como liberdade de pensamento, de expressão, culto religioso, associação e iniciativa comercial, entre outros – e que, portanto, deveriam ser respeitados pelo Estado.

 

A terceira geração dos direitos humanos nasceu no século XX, com ênfase nos direitos coletivos. Assim explica a socióloga Maria Victória Benevides Soares:

 

“Referem-se esses [direitos coletivos] à defesa ecológica, à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, à partilha do patrimônio científico, cultural e tecnológico. Direitos sem fronteiras, ditos de “solidariedade planetária”. Assim sendo, testes nucleares, devastação florestal, poluição industrial e contaminação de fontes de águas potáveis, além do controle exclusivo sobre patentes de remédios e das ameaças das nações ricas aos povos que se movimentam em fluxos migratórios (por motivos políticos ou econômicos), por exemplo, independentemente de onde ocorram, constituem ameaça aos direitos atuais e das gerações futuras.”


SOARES, Maria Victoria Benevides. Cidadania e Direitos humanos. In: CARVALHO: José Sérgio (Org.) Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Petrópolis, 2004, p. 61.

 

 

II.  Agora é sua vez! Registre em seu caderno as respostas das questões a seguir:

 

1.     No texto 01, o autor quer demonstrar que “a Declaração dos Direitos Humanos não serve para nada mais do que enumerar quais seriam os direitos a serem respeitados caso todas as sociedades fossem justas, igualitárias, com um bom nível de desenvolvimento social e econômico, ou seja, idealmente perfeitas”. E faz algumas reflexões:

 

a)  “Seria o caso, então, de fortificar o órgão de aplicação de tais leis, para que ele obtivesse autonomia suficiente para defender os Direitos Humanos, interferindo na autonomia dos Estados, facilitando o acesso das pessoas físicas à Justiça

 

Internacional”? Justifique sua resposta.

 

b)   “Seria tal ação de competência da ONU (Organização das Nações Unidas) ”?

Justifique sua resposta.

 

2.        A ideia de que nascemos iguais, embora sejamos tão diferentes uns dos outros, ainda é, nos dias atuais, algo fácil ou difícil de ser compreendido? Justifique.

 

3.           Identifique as três gerações de direitos humanos, localizando-as no tempo e conforme suas características principais.

 

 

 

SOARES, Maria Victoria Benevides. Cidadania e Direitos humanos. In: CARVALHO:

 

José Sérgio (Org.) Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Petrópolis, 2004, p. 61.

 

ARANHA, M. L.; ARRUDA, M.H. Filosofando: Introdução à Filosofia. 6. Edição. São

Paulo: Moderna, 2016. Volume único, Cap. 18. pág. 242 a 254.

 

A universalidade dos direitos humanos e o multiculturalismo. Disponível em:

 

Onde encontro     https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-universalidade-dos

o conteúdo             direitos-humanos-e-o-multiculturalismo/. Acesso em: 16 de jun. de 2020.

 

Vídeo Aula EMITEC. Filosofia, cidadania e os direitos humanos. Disponível em: http://pat.educacao.ba.gov.br/emitec/disciplinas/exibir/id/5702. Acesso: 16 jun. 2020.

 

Este conteúdo também pode ser encontrado no livro da 2ª série do E. M de Filosofia, adotado por sua escola.

 

 

Explorar a existência de relações entre Filosofia e vida cotidiana, de modo que

problemas correntes como o do sofrimento e da felicidade, da justiça e da

Objetivo

violência, da certeza e do erro, possam ser reconhecidos como passíveis de abordagem filosófica.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Depois da atividade


Vamos aprofundar um pouco mais no tema?

 

Que tal criarmos uma linha do tempo a fim de trazer os principais marcos da história dos Direitos Humanos?

 

Você pode buscar estas informações em seu livro de Filosofia, ou caso tenha acesso

 

à  internet assista ao vídeo intitulado A história dos direitos humanos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=quQQrPC7WME. Acesso em: 16 de jun. 2020.

 

Além da linha do tempo, você pode optar também pela confecção de um álbum ilustrativo, com imagens e textos sobre a Universalidade dos Direitos Humanos.

 

Bom Trabalho!

 

Caso deseje compartilhe suas produções em suas redes sociais. Use a #educacaobahia.


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